LEI Nº 2888 De 28 de dezembro de 2006.


"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES A DOAÇÃO DE ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL "ERMELINDO DIAS DE MORAES", RELATIVAS A LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.849, DE 23 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam transferidos todos os direitos e todas as obrigações relativas a Lei Municipal nº 1.951, de 21 de setembro de 1992, alterada pela Lei Municipal nº 2.849, de 23 de março de 2006, da empresa LS INDÚSTRIA DE LIMAS LTDA., para a empresa INOX ALIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.555.674/0001-03.

Art. 2º Referida lei refere-se a doação de UM TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, no quadrilátero delimitado pelas Avenidas Presidente Vargas (frente do terreno), Moacir Dias de Morais, Dr. Adhemar de Barros e Rua Coronel Joaquim Marques. "Tem início esta descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Presidente Vargas, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Avenida Dr. Adhemar de Barros, divisa com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal. Do MARCO 1, segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,68 m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,02 m (quatorze metros e dois centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o MARCO 5; daí segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno, que encerra uma área de 625,79 m² (seiscentos e vinte e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados)."


Art. 2º  Referida lei refere-se a doação de UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, consistente do LOTE "04" da QUADRA "C" do loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL "ERMELINDO DIAS DE MORAES", na quadra delimitada pela Avenida Moacir Dias de Morais, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento); Avenida Dr. Adhemar de Barros e Avenida Presidente Vargas, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado do alinhamento predial da Avenida Dr. Adhemar de Barros, na divisa com o lote nº 05; deste marco segue em linha reta, confrontando com o retrocitado alinhamento, em uma distância de 22,40 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 13,79 metros, com raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 12,21 metros até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 03, em uma distância de 31,40 metros, até encontrar o marco nº 05; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 05, em uma distância de 20,68 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 625,79 m². (Redação dada pela Lei nº 2917/2007)

Art. 3º A transferência de direitos e obrigações previstas nesta Lei é feita com a finalidade única e exclusiva da nova empresa beneficiária proceder a transferência de sua empresa, com área mínima edificada de 373,07 m² (trezentos e setenta e três metros e sete decímetros quadrados), ficando a mesmas sub-rogada em receber a escritura definitiva do imóvel diretamente em seu nome.

Art. 4º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação, sendo vedada a sua alienação pela beneficiária.

Art. 5º Fica todo e qualquer contrato, ou escritura pública, celebrado com fundamento na citada lei, transferido para a empresa INOX ALIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, sem qualquer ônus para o Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.951, de 21 de setembro de 1992, alterada pela Lei Municipal nº 2.849, de 23 de março de 2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.